4- Correlação entre Executivo e Legislativo

21/05/2014 09:22

Drr.. Um executa e outro legisla.. Próximo!

Sóqn:

Entre o Executivo e o Legislativo não há nenhuma linha de comando definida: o Presidente pode vetar qualquer projeto de lei, mas se o Congresso insistir, o doninho é obrigado a promulgar (ou o presidente de uma das casas do congresso -não sei qual- assina por ele e pronto).

Normalmente é isso mesmo, o Legislativo tem como função principal legislar e fiscalizar a ação do executivo (análise orçamentária e de prestações de contas) e o Executivo executa o que o Legislativo manda. Mas o Executivo pode muito bem criar um projeto de lei e passá-lo pra aprovação pelo Congresso. Fora os casos especiais, em que o Executivo decreta estado de urgência e legisla sozinho porque não tem tempo pras papagaiadas do Congresso...

Executivo

Função: executar leis e implementar novas leis, políticas públicas, obras e planos de ação para os níveis estaduais e municipais ( A educação tá uma merda, conserta esse trem ai!!!!)

Eleição: Voto majoritário direto

    Federal= Presidente, vice-presidente, ministros e secretários

Somente maiores de 35 anos podem se candidatar à Presidência. O Presidente indica seus ministros (cada ministro cuida de uma parte do governo, casa civil, fazenda, e blábláblá, e depois dá pitaco falando o que acha que deveria ser feito), o presidente e diretor do Banco Central, o procurador e o advogado geral e ministros do Supremo Tribunal Federal, se houver necessidade. Para o STF, o cargo é vitalício, então ele fica lá até a aposentadoria compulsória aos 70 anos (ou até morrer), então alguns presidentes indicaram 5, 7, 2 e outros 0.

    Estadual= Governador, vice-governador, auxiliares e secretários do Estado

Cada unidade federativa (MG, SP, RR) tem sua constituição estadual, que não pode entrar em conflito com a 88. O governador defende os interesses do estado diante o Federal. Além disse age tal qual o Presidente, com sanções e vetos à Assembleia Legislativa (Legislativo Estadual), obras, prestações de conta, nomeação dos magistrados do Tribunal de Justiça e tem o comando da Polícia (ou seja, foram os governadores que lidaram com a PM vs Manifestantes, em 2013). O salário depende do estado, a média fica lá pelos 20mil (Antônio Anastasia MG = 10.500 mil). 

Salários = https://exame.abril.com.br/brasil/noticias/os-governadores-com-os-maiores-e-menores-salarios

    Municipal= Prefeito, vice-prefeito e secretários municipais

Cada município é regido pela sua Lei Orgânica, que também não pode entrar em conflito com a 88 ou com a Constituição Estadual. O prefeito tem que ter mais de 21 anos, domicílio eleitoral¹ no município e ser alfabetizado. O salário depende do municipio. (Márcio Lacerda = 23.430mil)

Legislativo

    Federal = Congresso nacional

O Congresso já foi abordado no texto 3, os pontos mais importantes são que os deputados federais são eleitos pra 4 anos pelo princípio da semi proporcionalidade, e os senadores para 8 anos pelo principio majoritário. Os dois em conjunto regulam a ação do executivo federal (Presidência), legislam e dão pitaco na 88. São 3 Senadores por unidade federativa (26 estados + 1 distrito federal), ou seja 81 senadores. Sâo 513 DF, sendo o mínimo 8 e o máximo 70 por estado.

    Estadual= Assembléias Legislativas

Casa dos deputados estaduais

    Municipal= Câmara dos Vereadores

Casa dos Vereadores. São responsáveis pelo determinação e alteração da Lei orgânica do Município, o número depende da população. Fiscaliza e julga o Executivo Municipal. A própria Câmara, segundo a 88, fixa o salário dos vereadores, (a soma dos gastos com vereadores não pode passar os 5% da renda do município - Lei de Responsabilidade Fiscal). O mandato é de 4 anos e pode ser reeleito quantas vezes quiser. Em Belo Horizonte, são 41 vereadores (veja o cálculo na aba conceitos) e ganham cerca de 12 mil. 

 

Fonte: Wikipedia e guiadedireitos.org