3- O que é Congresso Nacional afinal?

20/05/2014 22:00

O Congresso Nacional é a união do Senado e da Câmara dos Deputados (federais). É um órgão do Poder Legislativo Federal. O prédio em Brasília é bem explicativo quando se diz que a Câmara possui a concavidade voltada para cima (aberta ao povo) e o Senado a concavidade voltada para baixo (mais relacionada a assuntos internos).

Deputado Federal

4 anos, eleição proporcional, pode ser reeleito a vontade

Os deputados são representantes de cada estado na Câmara. No total de 513, cada estado tem uma quantidade de deputado (enquanto Minas tem 53, São Paulo tem 70), mínimo 8 e máximo 70. Qualquer um com mais de 21 anos de idade pode escolher entre entrar na boate na Europa ou se candidatar a Deputado. A função do cargo é legislativa, ou seja, cria e modifica leis, além de fiscalizar o Poder Executivo Federal (Presidente) e votar orçamentos. A ideia seria de que os deputados trariam as aflições e opiniões de seus estados para avaliar e criar projetos de leis. 

Remuneração: Depende do estado que ele representa (uns 26mil na média), veja o reais números na reportagem de CongressoemFoco 

Presidente: Henrique Eduardo Alves (PMDB)

Senador

8 anos, eleição majoritária ( a normal), pode ser reeleito a vontade

São 3 senadores por estado, todos com mais de 35 anos. Normalmente os senadores são indicados como ministros e secretários (pelo que eu li). A função do Senado é mais avaliativa. Na lógica normal, o projeto que é aprovado pela Câmara é revisto pelo Senado e só depois apresentado para o Poder Executivo Federal. Mas a ordem pode ser revertida, e ai a Câmara entrega pro Executivo sancionar/vetar. A eleição para senador acontece junto com a da Presidência da República (ou seja, agora), a cada 4 anos. Mas em uma eleição tem uma vaga, e na outra duas, e todos cumprem os 8 anos de mandato.

Remuneração: Cada um (além de alguns adicionais) ganha 26.723 reais (pdf)
Presidente: Renan Calheiros
 
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
 
Quem quiser saber um pouco mais com uns Desenhos bem explicativos: Entendeu Direito